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Mais uma tentativa frustrada: Justiça manda Câmara suspender processo contra o prefeito Betinho Lima

. A decisão, em caráter liminar, foi publicada na tarde desta quarta-feira (10), e impõe mais uma derrota ao grupo de vereadores que se manifesta como oposição ao chefe do Executivo.

Atualizado em 10/07/2024 17:55:37

A juíza Lívia Simonin Scantamburlo determinou que a Câmara de Goioerê suspenda imediatamente o prosseguimento dos trâmites do processo de cassação de Betinho Lima como prefeito do município. A decisão, em caráter liminar, foi publicada na tarde desta quarta-feira (10), e impõe mais uma derrota ao grupo de vereadores que se manifesta como oposição ao chefe do Executivo.
A titular da Vara da Fazenda Pública de Goioerê aceitou o argumento de que a presidente do Legislativo não poderia ter votado no processo de afastamento de Betinho, “uma vez que tem interesse pessoal na cassação do mandato do prefeito, já que é substituta legal dele, dada a vacância do cargo de vice-prefeito”.
A magistrada também acatou a ilegalidade da leitura e votação do pedido de cassação na mesma sessão publica, em que foi recebida a denúncia pela presidente, comprometendo as garantias individuais e o devido processo legal.
Ao deferir a liminar, também demonstrou entendimento de que a denúncia é inepta, por conta de ilegalidade na constituição da Comissão Processante número 001/2024, por afrontar o devido processo legal, havendo abuso de poder e diversas violações ao Regimento Interno da Câmara Municipal.
No mandado de segurança, a defesa do prefeito também deixou claro que há violação ao contraditório e à ampla defesa, tendo em vista que a denúncia contra Betinho carece de justa causa, uma vez que não há documentos que comprovem as alegações da denunciante. Houve, segundo a defesa, quebra da imparcialidade do relator da Comissão Processante e o desvio de finalidade.
“É possi?vel constatar que a denu?ncia realizada por eleitor na?o se tratava de infrac?a?o poli?tico-administrativa, tendo sido alterada, para que a compete?ncia da Ca?mara dos Vereadores para que o julgamento da denu?ncia fosse preservada, na?o havendo previsa?o legal para tal alterac?a?o. Assim, conclui-se que a denu?ncia foi recebida sem ao menos constar a tipificac?a?o dos atos supostamente praticados pelo impetrante, o que a torna inepta”, ponderou a juíza.
E acrescentou: “Levando em conta que o prosseguimento dos atos por parte da Comissa?o Processante pode ensejar o afastamento do impetrante do seu cargo - o que, em u?ltima ana?lise, pode ate? macular um processo eleitoral de sua escolha, fica demonstrado o perigo de demora”.


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