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Merenda escolar é proibida para professores; Torres esclarece dúvidas

A merenda escolar é exclusiva para os alunos matriculados, uma vez que diretores, professores e demais servidores dispõe de horário de almoço para suas refeições.

Atualizado em 06/03/2018 16:10:27

Diante da decisão Ministério da Educação que proíbe a merenda escolar para professores, o secretário de Educação José Torres esclareceu nesta terça-feira 6, algumas dúvidas pertinentes a alimentação escolar e a clientela do Programa Nacional de Alimentação- PNAE.

A merenda escolar é um direito social, educacional e pedagógico oferecido ao aluno matriculado na rede pública de ensino por meio da Lei 11.947/2009, que regulamenta o programa, que consiste na transferência de recursos financeiros do Governo Federal em caráter suplementar aos Estados e Municípios para aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar.

O repasse deste recurso tem como base de dados o CENSO Escolar, e deve atender as diretrizes do PNAE levando em conta a necessidade nutricional dos alunos.

O município conta hoje com cerca de três mil alunos matriculados, que participam da alimentação escolar, sendo que nos Centros de Educação Infantil são servidas 4 refeições diárias, pré-escola e ensino fundamental 1 refeição diária, EJA – Educação Jovens e Adultos 1 refeição diária e conta ainda com 5 (cinco) escolas com atendimento integral servindo 3 refeições diárias.

De acordo com as diretrizes do PNAE e o Acórdão 2122/2009 do Tribunal de Contas da União - TCU a clientela do Programa são exclusivamente os alunos matriculados em creches, pré-escolas (ensino infantil) e em escolas do ensino fundamental das redes federal, estadual e municipal.

Desta forma, essa alimentação é exclusiva para os alunos matriculados, uma vez que diretores, professores e demais servidores dispõe de horário de almoço para suas refeições.

A aplicação do recurso, quantidade, qualidade da alimentação e o cumprimento do cardápio, bem como a clientela que dele participa, é fiscalizada por meio do CAE – Conselho de alimentação Escolar do Município.

O secretário informou ainda que existem projetos de Lei que visam estender o programa aos diversos profissionais da área da educação por entender o caráter pedagógico da alimentação, porém a Câmara dos Deputados em maio de 2017, rejeitou um destes projetos após avaliação feita pela comissão de finanças, que verificou a incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.


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