Caberá aos titulares dos órgãos do Poder Executivo observar o funcionamento dos serviços essenciais para a população, que não serão interrompidos.
Atualizado em 16/12/2022 16:35:46
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta semana o decreto 12.816/2022 que institui o calendário oficial de 2023.
Ele estabelece os feriados e os dias de recesso e ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo.
Os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades.
Caberá aos titulares dos órgãos do Poder Executivo observar o funcionamento dos serviços essenciais para a população, que não serão interrompidos.
O calendário divulgado pelo Governo do Estado prevê 12 datas especiais para o próximo ano:
- 1º de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional);
– 20, 21 e 22 de fevereiro (Carnaval – ponto facultativo);
– 6 e 7 de abril (ponto facultativo e Paixão de Cristo, feriado nacional);
– 21 de abril (Tiradentes, feriado nacional, e ponto facultativo);
– 1º de maio (Dia do Trabalho, feriado nacional);
– 8 e 9 de junho (Corpus Christi e ponto facultativo);
7 e 8 de setembro (Dia da Independência, feriado nacional, e ponto facultativo);
– 12 e 13 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional, e ponto facultativo);
– 2 e 3 de novembro (Finados, feriado nacional, e ponto facultativo);
– 15 de novembro (Proclamação da República, feriado nacional);
– 25 de dezembro (Natal, feriado nacional);
e de 22 a 31 de dezembro (recesso).