A orientação é para que seja realizada a limpeza (roçada), com a retirada dos resíduos resultantes da mesma, tais como galhadas, entulhos, madeiras, lixos que se encontre no terreno.
Atualizado em 20/12/2022 15:21:19
A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos alerta que os proprietários de imóveis urbanos não edificados são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os lotes e glebas para a não proliferação do (Aedes aegypti) mosquito da dengue, escorpiões entre outros.
A orientação é para que seja realizada a limpeza (roçada), com a retirada dos resíduos resultantes da mesma, tais como galhadas, entulhos, madeiras, lixos que se encontre no terreno.
Se o imóvel não estiver limpo, será emitida uma notificação com prazo de (10) dez dias para limpeza e, em caso do não atendimento ao prazo será aplicada multa que pode variar de R$ 1.471,75 a R$ 14.717,50 por lote.