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Justiça Eleitoral cassou mandato de Tenente Martins e deixou mais 8 inelegíveis

A decisão também atingirá o ex-vereador Joaquim da Ambulância que seria o primeiro suplente do DEM para assumir a vaga. Outro prejudicado pela decisão é o Brito da Saúde que foi candidato a prefeito pela legenda em 2020.

Atualizado em 06/10/2023 18:27:57

A Justiça Eleitoral cassou o mandato de um vereador Walter Fernandes Martins – Tenente Martins e de oito suplentes denunciados pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria Eleitoral da Comarca, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2020.
A decisão também atingirá o ex-vereador Joaquim da Ambulância que seria o primeiro suplente do DEM para assumir a vaga. Outro prejudicado pela decisão é o Brito da Saúde que foi candidato a prefeito pela legenda em 2020.
Além de perderem os cargos políticos, eles estão inelegíveis por oito anos. Na ação, foram também requeridos outros oito candidatos que não se elegeram – todos foram condenados à inelegibilidade, também pelo período de oito anos. O vereador foi sentenciado ainda a pagar uma multa de R$ 53.205,00 pelos crimes eleitorais.
A denúncia do MPPR sustentou que os representados abusaram de poder econômico e atuaram diretamente na compra de votos, fazendo ofertas diversas a eleitores, como o pagamento para adesivarem carros, a distribuição de “vale-combustível”, o custeio de exames médicos, contas e viagens e até a prestação de serviços advocatícios gratuitos (oferecidos por meio da esposa do vereador e pelo procurador jurídico da Câmara de Vereadores) – anotações indicam a movimentação de pelo menos R$ 25 mil. Além de provas testemunhais e documentos, foram obtidas nas investigações registros com nomes e endereços de eleitores e valores pagos, bem como imagens de algumas das situações noticiadas.
Grandes somas – Como sustentou a Promotoria Eleitoral no processo, “A prova documental bem como aquela obtida por meio de dispositivo eletrônico [...] não deixam dúvidas da operação de compra de votos realizada por aludido candidato, mormente com a realização das oitivas e conclusão das investigações ao final demonstradas. Evidente, pois, que o representado […] beneficiou-se pela compra de votos praticando condutas que caracterizaram abuso de poder econômico, conduta esta de deveras reprovabilidade dada a sua potencialidade lesiva e com capacidade de modificação do resultado do pleito. Calha mencionar, ainda, que se trata de ação que envolvia grandes somas de dinheiro, o que desconstitui qualquer alegação de apoiamento filantrópico praticado por terceiros em favor dos candidatos e correligionários ora representados, sem que estas tivessem conhecimento e assentido com a conduta”.
A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 5 de outubro, pelo Juízo da 92ª Zonal Eleitoral de Goioerê. Cabe recurso da decisão.


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