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Justiça condena supermercado pagar R$ 800 mil para jovens aprendizes por denúncia de assédio

As investigações do Ministério Público concluíram que a empresa não adotou medidas eficazes para apurar os casos de assédio moral e sexual, tampouco para punir os trabalhadores que praticavam os abusos contra jovens aprendizes no estabelecimento comercial.

Atualizado em 04/02/2024 16:33:43

Atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Umuarama-PR, a Justiça do Trabalho condenou, em sentença proferida no dia 18 de janeiro de 2024, uma empresa a pagar 800 mil reais a título de indenização por dano moral coletivo, por prática de assédio moral e sexual contra jovens aprendizes em um supermercado controlado pela cooperativa em Goioerê. Além da indenização, o estabelecimento terá que adotar medidas para que seus empregados e suas empregadas sejam corretamente orientados em relação ao tema “assédio” no ambiente de trabalho, bem como contem com um sistema efetivo de denúncias em caso de importunação moral e/ou sexual.
Na sentença, a Justiça também estabeleceu que empresa deve implementar medidas de combate ao assédio ou a qualquer tipo de abuso psicológico; a desenvolver um sistema exclusivo para a coleta de denúncias, que seja de fácil acesso e amplo conhecimento dos funcionários; a atuar a partir do sistema em prazo razoável para que as denúncias sejam investigadas e punidas; e a incluir na integração de funcionários e aprendizes abordagens específicas sobre assédio.
Ação Civil Pública – Em agosto de 2022, o MPT-PR ajuizou Ação Civil Pública relatando casos de assédio moral e sexual sofridos por jovens aprendizes no supermercado em Goioerê. As investigações do Ministério Público concluíram que a empresa não adotou medidas eficazes para apurar os casos de assédio moral e sexual, tampouco para punir os trabalhadores que praticavam os abusos contra jovens aprendizes no estabelecimento comercial. Assim, o MPT solicitou à Justiça que a empresa fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, o que foi acatado na sentença proferida em janeiro deste ano.
Fonte: Assessoria de Comunicação – MPT/PR


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