Atualizado em 25/10/2017 23:26 por Rubens Silva
Deputados livram Temer de ser processado por obstrução de Justiça e organização criminosa

O plenário da Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira, dia 25, rejeitar a segunda denúncia criminal contra o presidente da República Michel Temer (PMDB). Com a decisão, a Justiça fica impedida de processá-lo pelos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa, pelo menos até o fim do mandato em dezembro de 2018, quando ele perde o foro privilegiado.
Ele havia sido denunciado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot com base em provas e depoimentos das colaborações premiadas de executivos da JBS e do operador do PMDB Lúcio Funaro. Para ser aprovada a abertura de ação penal contra Temer eram necessários os votos de 342 deputados, mas a oposição não teve força para alcançar esse placar.
A Constituição estabelece que um presidente da República em exercício só pode ser processado judicialmente com autorização da Câmara.
A nova denúncia foi apresentada por Janot pouco antes dele deixar o cargo, no mês passado. A denúncia, apesar de mais grave que a primeira (por corrupção passiva), foi desconsiderada pelo relator do caso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
Ele classificou como “criminalização da política” a denúncia, porque fatos cotidianos de negociações entre partidos e a nomeação de ministros foram indicados como prova de atos ilícitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). E sugeriu o arquivamento da peça de acusação.
A exemplo da primeira denúncia, os dias que antecederam a votação desta quarta foram marcados por intensa negociação política, com promessa de cargos e verbas para enterrar a acusação da PGR.
Temer recebeu dezenas de parlamentares em seu gabinete no Palácio do Planalto nos últimos dias.
Aparentemente, o esforço foi tão grande que o presidente chegou a ser hospitalizado no dia da votação, com sintomas de uma obstrução urológica. Ele recebeu alta médica por volta das 20 horas.
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