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Atualizado em 20/11/2017 16:47 por Rubens Silva

Imposto de rende pode ser destinado a projetos para pessoas idosas e crianças

Contribuintes podem destinar parte do valor a pagar do Imposto de Renda em 2018 para o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fipar) e para o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA). O prazo para a doação é até 28 de dezembro.
Como a declaração do Imposto de Renda será feita somente no ano que vem, o valor da doação deve ser projetado, baseado em declarações anteriores. O limite dedutível é 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. O valor que ultrapassar o percentual permitido é indedutível, tanto na declaração atual quanto em posteriores.
A doação será usada para cofinanciar projetos voltados à promoção, defesa e garantia de direitos de pessoas idosas e de crianças e adolescentes em todo o Paraná. Nos dois casos, a aprovação dos projetos beneficiados é feita pelos conselhos estaduais, compostos por representantes da sociedade civil e do Governo do Estado.
O contribuinte pode escolher entre doar para um projeto específico que esteja inscrito no banco de projetos ou diretamente para o fundo. Pessoas físicas, no formulário para declaração completa, podem doar até 6% do valor devido do IR e empresas, até 1%.

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