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Atualizado em 23/03/2018 12:34 por Rubens Silva

Teve o carro roubado? Saiba como pedir a restituição do IPVA

Direito é garantido por lei estadual, que estabelece devolução de imposto proporcional ao tempo que proprietário ficou sem veículo.

Você sabia que quem teve o carro roubado ou furtado nos últimos cinco anos tem direito a ter o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) restituído pela Receita Estadual? O direito é garantido pela lei estadual 14.260/03, que estabelece que o imposto deve ser devolvido proporcionalmente ao tempo que o proprietário ficou sem o veículo.
Caso o veículo seja roubado e o IPVA esteja quitado, o proprietário tem direito a receber de volta o valor proporcional aos meses do ano sem o carro. O valor total do IPVA é dividido por 12 e então multiplicado pelo número de meses restantes até o fim do ano vigente.
Se o imposto for pago em parcelas, a proporcionalidade também é aplicada, porém, considerando as prestações pagas. Como o parcelamento é pequeno (o IPVA pode ser pago em até três parcelas) e restrito aos três primeiros meses do ano, em geral, mesmo que nem todas as prestações tenham sido quitadas, o proprietário terá algo a receber e as parcelas em aberto serão canceladas.
Apesar de garantido por lei, o direito não é conhecido por todos e muitos proprietários de veículos deixam de reaver o montante, que fica para a Receita se não for solicitado até cinco anos após o roubo.

Veja como pedir a sua restituição:
1. Preencha o formulário de restituição, que pode ser impresso do site da Secretaria de Estado da Fazenda. Ao fazer isso, marque a opção “direito à proporcionalidade por furto/roubo ou baixa no Detran/PR” como justificativa para a devolução do dinheiro.
2. Leve o formulário preenchido a uma das repartições da Receita Estadual ou consulte o site da secretaria, apresentando também cópias dos seguintes documentos: licenciamento do veículo; comprovante de pagamento do IPVA (original e cópia); documento de identidade ou do contrato social que indique o representante legal, em caso de pessoa jurídica; comprovante de titularidade da conta bancária (vale a cópia do talão de cheque); boletim de ocorrência referente ao roubo do veículo ou inquérito policial formulado em caso de extorsão, estelionato ou apropriação indébita. Caso a solicitação seja feita mais de 30 dias após o roubo, é preciso apresentar declaração de não-localização.
3. Caso o proprietário do veículo não possua conta bancária, será necessário usar a conta de um terceiro, preenchendo os dados da conta no formulário e marcando a opção “Autorizo o crédito em conta corrente/poupança na titularidade de terceiros”. O titular da conta também deverá assinar o formulário.

(Com informações Gazeta do Povo)

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