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Atualizado em 08/03/2021 17:29 por Rubens Silva

Saiba como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Tanto o auxílio emergencial quanto o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis.

Os contribuintes que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano terão que declarar o benefício no Imposto de Renda e serão obrigados a devolver o valor integral recebido por eles e seus dependentes.
A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Tanto o auxílio emergencial quanto o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis.
Caso o contribuinte ou seu dependente tenha recebido o auxílio, a informação deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, indicando o CNPJ 05.526.783/003-27, do Ministério da Cidadania.
O valor que deverá ser devolvido ao governo federal, no entanto, engloba apenas as parcelas do auxílio emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).
Além disso, o próprio programa do Imposto de Renda faz a verificação dos valores e, se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informa o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido no Recibo de Entrega da Declaração.

COMO DECLARAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
1 – O contribuinte deve pegar o informe de rendimentos do recebimento do auxílio no site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
2 – Os valores recebidos por titular e eventuais dependentes devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas
3 – No recibo da declaração, será disponibilizado o Darf, que é o documento de arrecadação da Receita Federal, para devolução dos valores do auxílio.
4 – Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um Darf para o titular e um para cada dependente.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O AUXÍLIO?
O contribuinte que recebeu o auxílio emergencial e também teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o auxílio, deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do benefício.
A obrigação da devolução também se aplica a dependente incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o auxílio.

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