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Atualizado em 27/04/2021 14:32 por Rubens Silva

Aposentados que receberam auxílio emergencial devem devolver valores ao Governo

Segundo a MP e o decreto 10.662, não é possível acumular benefício previdenciário e trabalhista com o dinheiro pago pelo governo na pandemia de covid-19.

O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receber o dinheiro do auxílio emergencial terá o benefício descontado da renda previdenciária, conforme prevê a medida provisória 1.039, que criou o auxílio em 2021.
Segundo a MP e o decreto 10.662, não é possível acumular benefício previdenciário e trabalhista com o dinheiro pago pelo governo na pandemia de covid-19. Caso ocorra o pagamento acumuladamente, o cidadão deve devolver os valores ao Governo Federal.
O pagamento do auxílio emergencial com a aposentadoria pode ocorrer em situação específica. Enquanto espera pelo benefício do INSS, se estiver desempregado e entrar nas demais condições que garantem a liberação do auxílio, o segurado pode receber o dinheiro.
No entanto, ao ter a aposentadoria liberada, os valores pagos de auxílio emergencial serão descontados dos atrasos devidos. De acordo com o INSS, isso ocorre porque o aposentado "recebe retroativo do INSS desde a data de entrada do requerimento."
A advogada Adriane Bramante diz que tem atendido casos de aposentados que receberam o auxílio e, após sair da aposentadoria, estão tendo o desconto. Segundo ela, como está em lei, o desconto dos valores é devido e não há muito o que fazer.
O advogado Rômulo Saraiva também tem recebido clientes que, mesmo ao conseguir aposentadoria do INSS na Justiça, estão tendo o desconto do auxílio emergencial nos atrasados, caso tenham recebido o benefício enquanto estavam na fila de espera.
Para ele, no entanto, quem deveria cobrar o auxílio emergencial é a União, já que, em geral, quando o cidadão recebe valores. ele estava dentro das regras do auxílio e precisava do dinheiro que foi liberado.
Auxílio emergencial
Vale lembrar que tem direito ao auxílio emergencial em 2021 o trabalhador que, em dezembro de 2020, estava elegível para o recebimento dos valores e, neste ano, tenha mais de 18 anos (exceto para as mães) e faça parte de família cuja renda mensal é de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou de até meio salário mínimo por pessoa da família, o que dá R$ 550.

Fonte: Contabeis.com.br

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