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Atualizado em 20/03/2017 02:51 por Rubens Silva

Saiba o que fazer para evitar carne estragada

Após a divulgação da fraude das carnes, entidades de defesa do consumidor recomendam redobrar os cuidados com coloração avermelhada, textura não pegajosa e lisa, e a ausência de mau cheiro.

O diretor de pesquisas e projetos do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e professor de direito do consumidor, Ricardo Morishita, diz que o consumidor deve ficar atento às informações dos produtos nos estabelecimentos. O especialista afirma que são elas que vão orientar como proceder na escolha do alimento.
“Na dúvida sobre a adequação do produto, espere. Entre em contato com o supermercado ou com o fabricante. Na dúvida, não consuma”, orienta. “Se cheirou e está estranho; a cor está estranha, espere, não consuma”, citou.

COMO SE PROTEGER DAS CARNES ESTRAGADAS:
1. Atenção com aparência externa
Verifique a cor, odor e textura, assim como a procedência, data de validade, temperatura de armazenamento e a integridade da embalagem.
2. Dê preferência a produtos frescos
Priorize alimentos in natura, ou minimamente processados e não embalados, e vite alimentos ultraprocessados.
3. Exija detalhes fabricação
Uma das obrigações dos estabelecimentos é apresentar ao consumidor as informações de rastreabilidade, de que forma o alimento está sendo manipulado e, nas embalagens, indicar a identificação do produto: origem, data da manipulação, pesagem correta, prazo de validade.
4. Evite carnes embaladas industrialmente
A utilização de carne podre e estragada, papelão e pedados de cabeça em frango, salsicha e linguiça, como identificados pela operação, ficam mascaradas por conta do nível de processamento do produto e a inclusão de aditivos alimentares como corantes, aromatizantes, realçadores de sabor.
5. Prefira carne moída na hora, em sua presença
Embora a carne moída previamente não seja imprópria para consumo, o processo é proibido por lei em todo estado do Rio. De acordo com a Lei 6.538/1983, carne só pode ser moída na presença do consumidor e após o pedido dele. A única exceção é se o estabelecimento estiver registrado junto a um órgão da agricultura, estando embalada e apresentando na sua rotulagem o número do SIE.
(Com informações de Extra.com)

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