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Atualizado em 17/05/2021 17:10 por Rubens Silva

Agora é lei: Grávidas não podem trabalhar de forma presencial

Nova legislação que impede o trabalho presencial de grávidas foi sancionada por Bolsonaro e tem efeito imediato. Regra não interfere estabilidade e remuneração.

A trabalhadora que estiver grávida deve exercer suas atividades em sua residência na modalidade remota, teletrabalho ou home office.
A medida originada no PL 3.932/2020 apresentado pela deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), agora é a Lei 14.151 e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Desta forma, a substituição do trabalho presencial pelo remoto deve ser feita de imediato e não pode haver nenhum tipo de redução no salário da colaboradora ou em seus direitos previstos em lei.
No Brasil, ainda não havia uma Lei Federal que estabelecia, de fato, o afastamento de gestante em tempos de pandemia, salvo nas hipóteses de casos confirmados ou suspeitos de covid-19.

O QUE MUDA?
A nova lei estabelece que as colaboradoras grávidas sejam afastadas das atividades presenciais.
Assim, as suas funções devem ser cumpridas à distância, para isso existem modalidades que podem ser adotadas pelos empregadores. Essa determinação vale enquanto durar a pandemia e o estado de emergência em saúde.

REMUNERAÇÃO
A empresa deve ficar atenta à seguinte regra: não pode haver qualquer tipo de redução no salário da gestante. Assim, o Departamento Pessoal deve manter os mesmos cálculos da folha de pagamentos, como se a mesma estivesse atuando na empresa.
Caso a função exercida pela colaboradora não possa ser cumprida em regime de teletrabalho, a orientação é de que a empresa faça a suspensão do contrato de trabalho através do programa de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que foi instituído pela Medida Provisória nº 1.045.
Diante disso, a empregada receberá remuneração paga pelo governo federal, além da estabilidade no emprego pelo mesmo prazo em que seu contrato permanecer suspenso.
Trabalho remoto
Para regulamentar esse tipo de trabalho e orientar as empresas, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma nova legislação sobre o teletrabalho através do artigo 75 A-E da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

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