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Atualizado em 10/01/2022 12:53 por Rubens Silva

Mudanças no processo para tirar e renovar a CNH; veja o que alterou

A decisão alterou a regra vigente. Os prazos foram suspensos em razão da pandemia de covid-19.

No início deste mês, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que o processo para tirar habilitação de trânsito deve ser concluído em até 12 meses. Quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2021, tem até a mesma data em 2022 para concluir o procedimento.
A decisão alterou a regra vigente. Os prazos foram suspensos em razão da pandemia de covid-19.
As exigências para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanecem as mesmas. O interessado deve procurar o Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado. O candidato deve realizar os testes de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova.
A autoridade de trânsito também exige que seja feito um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática.

RENOVAÇÃO
A renovação deve ser realizada quando vencer a CNH. A validade da CNH para quem tira o documento é agora de dez anos para pessoas com até 50 anos, prazo alterado pela nova versão do Código Brasileiro de Trânsito que entrou em vigor em 2021.
Para motoristas com idades entre 50 e 70 anos, o prazo para renovação foi ampliado também para cinco anos. Para pessoas com mais de 70 anos, é preciso atualizar a habilitação a cada três anos.
Também pelo novo código, as autoridades estaduais de trânsito ficam obrigadas a comunicar por meio eletrônico o condutor 30 dias antes do vencimento de sua CNH. O interessado deve procurar o departamento estadual de trânsito e cumprir seus requisitos, que em geral envolvem taxas e atualização de dados.
Para efetivar o procedimento, é necessário quitar os débitos existentes em relação ao condutor ou ao seu veículo. A cada dez anos será preciso realizar novos exames de aptidão física e mental, em geral efetuados por clínicas conveniadas juntamente a cada Detran.
Para os motoristas das categorias C, D e E, que incluem veículos maiores, como caminhões e ônibus, também passou a ser obrigada a realização de um exame toxicológico. Segundo o Código de Trânsito, o objetivo do teste é identificar “o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter detecção mínima de 90 (noventa) dias”.

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