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Atualizado em 26/02/2022 19:21 por Rubens Silva

Carnaval 2022 é feriado? Veja se você pode folgar no trabalho

O Carnaval não é um feriado nacional. A data só é feriado quando há uma lei estadual ou municipal que assim determina. Por exemplo, no Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval foi instituída como feriado estadual pela lei 5.243/2008.

Em meio ao avanço da Ômicron, variante do coronavírus, autoridades estão se mobilizando para cancelar eventos que celebram o Carnaval, com o objetivo de evitar a formação de aglomerações. Mesmo com o cancelamento das festas, no entanto, o trabalhador pode ficar em dúvida sobre a possibilidade de tirar folga na segunda e na terça-feira de Carnaval, que, neste ano, caem nos dias 28 de fevereiro e 1º de março.
O Carnaval não é um feriado nacional. A data só é feriado quando há uma lei estadual ou municipal que assim determina. Por exemplo, no Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval foi instituída como feriado estadual pela lei 5.243/2008.
“Feriado, no Brasil, tem que ter previsão na lei. E não há nenhuma previsão em lei federal reconhecendo que o Carnaval é feriado”, afirma Paulo Renato Fernandes, professor de direito trabalhista da FGV Direito Rio. “O que existe são algumas leis municipais e estaduais que fazem essa previsão. Então, naquele município ou estado, é considerado feriado.”
Os governos costumam manter o Carnaval como ponto facultativo, ou seja, fica a critério das empresas privadas dar ou não folga aos seus funcionários.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Fernando Peluso, professor de direito do trabalho do Insper, explica que os feriados são sempre decretados em lei, seja ela municipal, estadual ou federal. Quando há feriado, o funcionário deve ser liberado.
“Já o ponto facultativo só tem efeito para os servidores públicos. Ele é realizado por meio de decreto da administração municipal, estadual ou federal e indica a suspensão do expediente nas repartições públicas. Sobre a iniciativa privada não gera efeito nenhum”, diz.
Ou seja, no caso de ponto facultativo, não há obrigatoriedade de liberar os funcionários de empresas privadas. Assim, a decisão de dar folga aos funcionários é do empregador.

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