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Atualizado em 18/04/2017 23:45 por Rubens Silva

Novas normas para a venda de alimentos fracionados entram em vigor

Entre as regras fixadas pela resolução, que começa a valer em 25 abril, está a exigência de que cada estabelecimento tenha um responsável técnico qualificado para orientar a atividade de autosserviço.

Restando poucos dias para o início da vigência da Resolução nº 469/2016, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), o Ministério Público alerta para as normas que deverão ser seguidas pelos estabelecimentos que comercializam alimentos fracionados de origem animal, como açougues, padarias, casas de frios, peixarias e supermercados.
O objetivo da resolução é evitar riscos sanitários relacionados ao fracionamento, armazenamento, embalagem, reembalagem e comercialização de queijos, pescados industrializados, carnes e derivados. Para estabelecimentos abertos após a publicação da portaria, as novas regras já estão vigorando.
Um dos principais pontos da resolução é o que determina que todo produto derivado de origem animal somente poderá ser fracionado, embalado, reembalado e rotulado se tiver sido inspecionado e registrado em sua origem pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Além disso, apenas poderá ser comercializado no próprio estabelecimento.
O varejista também deverá contar com um responsável técnico qualificado para orientar a atividade de autosserviço. Esse profissional pode ser, por exemplo, um médico veterinário, um engenheiro de alimentos ou um nutricionista.
Outro item importante trata da data de validade dos produtos fracionados, que deve ser inferior ao da peça original e seguir as orientações descritas pelo fabricante após a abertura da embalagem de origem, visando a garantia da segurança do alimento.
A normatização diz ainda que todos os produtos dispostos na resolução precisam estar identificados por meio de rótulo que atenda a legislação vigente quanto aos dizeres obrigatórios, e em embalagem que possibilite a visualização do alimento.
As informações da etiqueta devem seguir fielmente os dados da identificação de origem, possibilitando assim o eventual rastreamento do produto. A resolução prevê também que os ambientes de manipulação dos alimentos deverão ser exclusivos para a atividade e climatizados sob a temperatura máxima de 16°C.

PRAZO FINAL
Os varejistas que realizam o autosserviço têm até 25 de abril para se adequar às normas previstas na resolução. Novos estabelecimentos, no entanto, já devem iniciar seu funcionamento seguindo as novas regras.
A Vigilância Sanitária de Alimentos alerta os consumidores para a necessidade de estarem atentos às condições dos alimentos fracionados de origem animal que compram em supermercados, padarias e outros locais.
Caso identifiquem algum problema, devem denunciar o estabelecimento por meio do telefone 0800-644-4414, da Secretaria de Estado da Saúde.

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