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Goioerê - PR > Policial

Atualizado em 24/06/2022 20:35 por Rubens Silva

‘Blogueiro’ é condenado por crime de injúria contra presidente da Câmara nas redes sociais

De acordo com a decisão do juiz Christian Palharini Martins a pena será 8 meses e 26 dias de detenção, para ser cumprida inicialmente em regime aberto. A condenação também prevê uma multa de R$ 3.000,00 para reparação de danos e mais o pagamento das custas

Responsável pelas lives denominada ‘Live da verdade’ exibidas através das redes sociais, o ‘blogueiro’ José Vila Real Júnior - denominado “Boca Aberta’, foi condenado pelo crime de injúria e ataque a honra pessoal contra o presidente da Câmara Municipal de Goioerê, Herley Kleber de Oliveira - Professor Paraíba.
De acordo com a decisão do juiz Christian Palharini Martins a pena será 8 meses e 26 dias de detenção, para ser cumprida inicialmente em regime aberto. A condenação também prevê uma multa de R$ 3.000,00 para reparação de danos e mais o pagamento das custas processuais.
Apesar do cumprimento em regime aberto, o condenado deverá cumprir algumas obrigações impostas pela Justiça, como: manter-se em trabalho fixo a ser comprovado em 15 dias; comparecimento mensal ao juízo para justificar suas atividades; não portar arma branca ou arma de fogo; comparecer a todo e qualquer ato processual que vier a ser intimado por este juízo; não mudar de endereço ou ausentar da comarca por mais de 15 dias sem devida autorização do juízo.
Ele também deve permanecer em sua residência durante os dias da semana no período das 20 às 6 horas e durante todo o período nos finais de semana e feriados, salvo se estiver trabalhando ou estudando comprovadamente. Além de apresentar às autoridades policiais, civis ou militares, sempre que solicitada sua presença para fins de fiscalização do recolhimento domiciliar.
A decisão do juiz Christian Palharini Martins é um alerta sobre a importância do uso das redes sociais com responsabilidade. “Está configurado o crime de injúria quando a crítica direcionada a autoridade política veiculada em rede social extrapola os limites da crítica objetiva e não se trata de manifestação de opinião política, na persecução de interesse público, mas de manifestação com intenção de ofender e atacar a honra pessoal do ocupante do cargo público, notadamente quando proferida em excesso e composta por termos depreciativos e de baixo calão”, descreveu o juiz no processo.

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