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Atualizado em 20/10/2022 15:34 por Rubens Silva

TSE aprova novas regras para remover fake News em 2 horas; veja outras mudanças

As medidas incluem acelerar a retirada de fake news e barrar a divulgação de propaganda eleitoral monetizada na internet às vésperas da votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, dia 20, ampliar os poderes da corte para combater a disseminação de notícias falsas em plataformas e redes sociais na reta final do segundo turno.
As medidas incluem acelerar a retirada de fake news e barrar a divulgação de propaganda eleitoral monetizada na internet às vésperas da votação.
A iniciativa foi tomada por unanimidade pelos ministros do TSE após reunião na véspera do presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, com representantes das principais empresas do ramo.

AUMENTO DE NOTÍCIAS FALSAS
A avaliação do presidente da corte é que houve um aumento na divulgação de fake news na reta final do pleito. Uma das medidas aprovadas, é prever a possibilidade de retirada imediata de um vídeo que já tenha sido identificado como fraudulento pelo tribunal.
Os conteúdos falsos terão de ser removidos em até duas horas após a plataforma receber a notificação da decisão, sob pena de multa de 100 mil reais por hora de descumprimento.
Entre a antevéspera e três dias após o pleito, o prazo para retirada sob risco de multa será reduzido, a partir de uma hora após o recebimento da ordem judicial.
O QUE DIZ MORAES?
“Aquele conteúdo difamatório, injurioso, uma vez definido, não pode ser perpetuado na rede”, afirmou o presidente do TSE durante a sessão de julgamento.
A ordem de remoção valerá para a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, como o processo de votação, apuração e totalização de votos.
A eventual produção sistemática de informações falsas ou descontextualizadas poderá levar também à suspensão temporária de perfis, contas ou canais em mídias sociais, podendo, inclusive, responder pelo crime do Código Eleitoral de descumprimento de ordens judiciais. A pena prevista é multa e até um ano de prisão.

SEM MONETIZAÇÃO
O TSE também decidiu proibir, no período entre 48 horas antes e 24 horas depois do segundo turno, a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, inclusive na forma de monetização direta ou indireta, feita em sites, blogs, redes sociais.
O tribunal entendeu que o descumprimento da decisão da plataforma de remover o endereço monetizado implicará em multa de 100 mil reais por hora de infração e que deve ser cumprida em até uma hora após o recebimento da notificação.
O descumprimento da medida configura gasto ilícito de recursos eleitorais, o que poderá levar à desaprovação das contas do candidato e também configurar crime previsto punível com multa e até prisão de um ano.

(Com informações Ricmais)

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