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Goioerê - PR > Policial

Atualizado em 14/02/2023 19:04 por Rubens Silva

Ministério Público denúncia três pessoas por favorecimento e regalias na cadeia feminina

O MPPR sustenta que o então agente público, por intermédio da mulher, teria concedido favores ao marido dela, que estava preso na Cadeia Pública por tráfico de drogas e associação para o tráfico, como facilitação de visitas e a permissão de instalação de t

Em Goioerê, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou denúncia criminal contra três pessoas pelos crimes de corrupção ativa e passiva.
São requeridos uma mulher (presa na Penitenciária Feminina do Paraná por tráfico de drogas e associação para o tráfico), um advogado e um homem que atuou como guarda temporário na Cadeia Pública da cidade.
O MPPR sustenta que o então agente público, por intermédio da mulher, teria concedido favores ao marido dela, que estava preso na Cadeia Pública por tráfico de drogas e associação para o tráfico, como facilitação de visitas e a permissão de instalação de televisor na cela, entre outras regalias.
Em troca, recebia “agrados”, como bebidas alcoólicas importadas. O arranjo e as entregas dos produtos eram feitos pelo advogado, que atuava como defensor do casal – ele também é réu em outra ação penal, com os dois, e responde por associação para o tráfico.
Os fatos citados na denúncia teriam sido praticados em 2020. A ação penal já foi recebida e vai tramitar junto à Vara Criminal de Goioerê. Conforme trecho da inicial, “Entre os dias 11 de julho de 2020 a 11 de agosto de 2020, em horários variados, nas dependências da cadeia pública de Goioerê, [...], o denunciado [...], na qualidade de guarda prisional temporário, com consciência e vontade, por diversas vezes, solicitou e recebeu, para si e no exercício da função, inúmeras vantagens indevidas e, em especial, dois litros de whisky, da marca Johnnie Walker, Black Label 12 anos, avaliados em, aproximadamente, R$ 395,76, de [...] e [...] com vistas a intermediar a entrega de itens alimentícios e facilitar visitas por [...] ao preso [...] em contrariedade às normativas vigentes à época, ou seja, mediante a prática de atos de ofício com infringência a deveres funcionais.”

(Com informações: MPPR)
Foto ilustrativa

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