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Atualizado em 26/04/2023 19:55 por Rubens Silva

Prefeitura de Goioerê emite nota explicativa sobre ação do MP que requer exoneração de servidores públicos

De acordo com a nota, foi noticiado, na data de 25/04/2023, pelo Ministério Público do Estado do Paraná, que a 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê teria ajuizado Ação Civil Pública perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goioerê, com pedid

A Secretaria Municipal de Gabinete da Prefeitura de Goioerê emitiu nesta quarta-feira, dia 26, uma nota explicativa com esclarecimento sobre divulgação de matéria em que o Ministério Público busca solucionar extrajudicialmente cargos comissionados irregulares nos quatro municípios da Comarca de Goioerê.
De acordo com a nota, foi noticiado, na data de 25/04/2023, pelo Ministério Público do Estado do Paraná, que a 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê teria ajuizado Ação Civil Pública perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goioerê, com pedido liminar consistente na exoneração imediata de 96 servidores em situação ilegal.
Ocorre que a Administração Pública do Município de Goioerê não foi oficialmente cientificada do objeto do referido processo judicial, razão pela qual desconhece seus meandros. Entretanto, do que se conhece da investigação (inquérito civil) encetada em 2021 com a finalidade de apurar a situação dos referidos cargos em comissão, conjugado com a realidade funcional vivenciada atualmente na Administração Pública local – para além das páginas de qualquer procedimento investigatório –, a exoneração em massa e total, da forma como requerida pelo Ministério Público, prejudicaria irreparavelmente o desenvolvimento do serviço público local, o que geraria implicações de natureza fática absolutamente incontornáveis – a ausência de higidez na administração do Município e, mormente, na tutela do bem geral da população local , seria o ato mais impuro e deletério que se sobreporia a qualquer eventual ilegalidade reconhecida.
Ademais, diferentemente do que foi noticiado, o Município de Goioerê não recusou friamente o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), mas apresentou contraproposta em 06/02/2023, com a projeção de atos voltados a tornar viável a aceitação do intento do Ministério Público, guardado o devido respeito que a instituição merece.
Dentre o que foi destacado na ocasião, pelo Poder Executivo, está o apontamento de que algumas cláusulas insertas ao TAC se demonstravam impraticáveis, já que visavam subtrair da Administração Pública a capacidade de autoadministração e mitigava a discricionaridade da gestão em direcionar seus esforços funcionais à prática de políticas públicas que, inclusive, compõem o Plano Governamental (por exemplo, as cláusulas 3ª e 5ª).
Outro ponto de divergência dizia respeito ao prazo assinalado pelo Ministério Público – muito escasso e não condizente com a realidade da gestão governamental, em especial pela problematização a envolver a escorreita aplicação de algumas Leis locais (LOA e PPA) – para que o Município pudesse cumprir as condições do TAC, especialmente quanto a elaboração de nova estrutura administrativa.
À título de informação, a Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo foi sancionada e promulgada em 2017, ou seja, no primeiro ano da gestão governamental anterior, de modo que a atual gestão, neste momento, desenvolve as políticas públicas atrelada a referida condição.
Por fim, importante destacar que a realidade do Município de Goioerê é absolutamente distinta dos demais municípios que compõem a Comarca (maior em população e em território), sendo certo que seria impróprio e inadequado tecer comparação acerca da forma de condução de cada um dos entes políticos no caso em análise.
Cumpre informar que a Administração Pública do Município de Goioerê pauta sua atuação aos princípios administrativos (art. 37, caput, da Constituição Federal), com o devido resguardo ao patrimônio público.
Por fim, a Municipalidade destaca que possui grande apreço pelo papel institucional do Ministério Público do Estado do Paraná, bem como notável respeitabilidade às eventuais decisões judiciais a serem proferidas pelo Juízo da Comarca de Goioerê – PR.

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