Manancial News menu

Goioerê - PR > Policial

Atualizado em 29/05/2017 19:51 por Rubens Silva

Tribunal de Contas alerta Moreira Sales por excesso de despesas de pessoal

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a dezoito municípios paranaenses, um deles na região foi Moreira Sales.

Onze municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas em 2015 e 2016, estando os Executivos sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros seis municípios extrapolaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais.
Sengés extrapolou 90% do limite ao gastar 50,54% da RCL com despesas de pessoal em 2016.
A Lei de Responsabilidade estabelece o teto de 54% e de 6% da receita para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal já emitiram 116 alertas de gastos de pessoal, referentes a 102 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.
Além de Flórida, que gastou 52,89% no primeiro quadrimestre de 2016 e 53,67% no segundo, os municípios que extrapolam 95% do limite são Arapongas, Barra do Jacaré, Capitão Leônidas Marques, Carambeí, Engenheiro Beltrão, Godoy Moreira, Guaraci, Mallet, Moreira Sales e Tibagi, que gastaram, respectivamente, 52,18%, 53,33%, 53,36%, 53,78%, 51,39%, 52,96%, 51,8%, 51,76%, 51,73% e 52,50% da receita líquida com despesas de pessoal.
A eles é vedado: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Como os Executivos municipais de Faxinal, Itaúna do Sul, Loanda, Nova Fátima, São João do Caiuá e Tamboara ultrapassaram o limite em 100% em 2016, tendo gasto 56,34%, 57,40%, 54,95%, 55,25%, 59,51% e 55,12% da RCL, respectivamente, devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Fonte: Obemdito

Mais notícias

Veja também:

Basquete de Goioerê estreia com derrotas na Taça Paraná de Basquete

A equipe goioerense de basquetebol masculino adulto participou nesse fim de semana, do 1º Circuito da Taça Paraná de Basquetebol realizada em Londrina. A equipe perdeu as quatro partidas que disputou.

Palestrante mais jovem do Brasil se apresentou em Goioerê

A Escola Municipal Monteiro Lobato lançou no dia 26, o projeto ‘Todo dia é dia de ler, com objetivo resgatar o valor da leitura, como ato de prazer e requisito para emancipação social e promoção da cidadania. para alunos do 3º, 4º e 5º ano sobre a impo

Foi proibida cobrança de taxa de incêndio, valor pago poderá ser ressarcido

O entendimento é que as prefeituras não têm competência para instituir tributo sobre segurança. Segundo relator, contribuintes poderão pedir à Justiça ressarcimento.