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Atualizado em 05/06/2024 18:07 por Rubens Silva

Sancionada lei para administração privada em escolas; Confira as Unidades da região que poderão adotar o novo sistema

A nova legislação especifica que os parceiros atuarão exclusivamente nas áreas administrativa e financeira, enquanto a Seed manterá o controle absoluto sobre o projeto pedagógico

Nesta terça-feira (4), o governador Ratinho Junior sancionou a lei que cria o programa Parceiro da Escola, permitindo a implementação do novo sistema em 204 unidades elegíveis da rede estadual. O projeto, que busca melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas estaduais por meio de parcerias com empresas especializadas em gestão educacional, foi aprovado por ampla maioria na Assembleia Legislativa após intensas discussões nas últimas duas semanas.
O programa, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Educação (Seed), tem como objetivo aprimorar a gestão das escolas selecionadas, especialmente nas áreas de administração e terceirização de serviços de limpeza e segurança. "O próximo passo é a consulta aos professores, pais, alunos e responsáveis, que vão decidir, de forma democrática, se querem implantar o projeto em suas escolas. É uma nova dinâmica para que a melhor educação do País amplie seus horizontes", afirmou o governador Ratinho Junior.
A instalação do Parceiro da Escola será realizada por meio de uma consulta semelhante à feita para a implantação dos colégios cívico-militares, garantindo um processo democrático que ouvirá a comunidade escolar. A votação nas escolas será preferencialmente realizada de forma presencial.
A consulta ocorrerá em 204 escolas, onde foram identificados pontos passíveis de aprimoramento pedagógico, com o objetivo de reduzir a evasão escolar. A lei recebeu emendas dos deputados estaduais, incluindo a possibilidade de professores efetivos trocarem de escola através de concurso de remoção. Além disso, o programa assegura que os professores contratados pelas empresas parceiras recebam os mesmos salários e tenham direito à hora-atividade prevista na legislação.
A nova legislação especifica que os parceiros atuarão exclusivamente nas áreas administrativa e financeira, enquanto a Seed manterá o controle absoluto sobre o projeto pedagógico. Em relação à merenda escolar, a Seed continuará responsável pelo fornecimento da alimentação, mas o parceiro poderá complementá-la se necessário.
Países desenvolvidos, líderes nos rankings mundiais de educação, como Canadá, Coreia do Sul, Reino Unido e Espanha, utilizam sistemas semelhantes de parcerias na administração educacional. A adoção do Parceiro da Escola visa seguir esses exemplos internacionais de sucesso, proporcionando uma gestão mais eficiente e focada na melhoria contínua da educação pública estadual.


Escolas da região que poderão ter o novo sistema administrativo

BARBOSA FERRAZ: LUZIA GARCIA VILLAR, C E-EF M
BARBOSA FERRAZ: MACHADO DE A BARBOSA FERRAZ,C E-M PR NOR
CAMPINA DA LAGOA: ALBERTO SANTOS DUMONT, C E-EF M PROFIS
CAMPINA DA LAGOA: CAMPINA DA LAGOA, C E-EF M
CAMPO MOURAO: BOSCO, C E D-EF M PROFIS
FENIX: SANTO INACIO DE LOYOLA, C E-EF M
LUIZIANA: ADAUCTO S ROCHA, C E-EF M PROFIS
MOREIRA SALES: MOREIRA SALLES, E E-EF
NOVA CANTU: JOAO F COSTA, C E PROF-EF M PROFIS
RONCADOR: CARNEIRO, C E GAL-EF M PROFIS

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