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Atualizado em 04/09/2025 10:55 por Rubens Silva

Intervenção na Santa Casa: Justiça barra mudanças no estatuto pelo interventor e mantém suspensão da assembleia

Na ação, a Santa Casa questionava dois pontos principais: a prerrogativa dada ao interventor para alterar o estatuto social e a suspensão da assembleia convocada para o dia 5 de setembro. O magistrado reconheceu que a autorização para mudanças no estatuto extrapolava os limites da intervenção administrativa, restringindo essa possibilidade.

A Justiça de Goioerê concedeu, nesta quarta-feira (3), uma liminar parcial na ação movida pelo Hospital Santa Casa contra trechos do decreto da Prefeitura que determinou a intervenção na entidade. A decisão foi assinada pelo juiz Renato Augusto Bomfim, da Comarca de Goioerê.

Na ação, a Santa Casa questionava dois pontos principais: a prerrogativa dada ao interventor para alterar o estatuto social e a suspensão da assembleia convocada para o dia 5 de setembro. O magistrado reconheceu que a autorização para mudanças no estatuto extrapolava os limites da intervenção administrativa, restringindo essa possibilidade.

De acordo com a decisão, qualquer proposta de alteração estatutária deverá ocorrer com total transparência e participação da comunidade. O juiz determinou que o processo inclua associados, profissionais de saúde, representantes dos municípios e da sociedade civil, sempre sob acompanhamento do Judiciário.

Por outro lado, a Justiça manteve o cancelamento da assembleia que havia sido convocada pela diretoria da Santa Casa antes da decretação da intervenção. A reunião, prevista para discutir alterações no estatuto, seguirá suspensa.

Com a decisão, a intervenção permanece em vigor, mas com limites mais claros em relação às mudanças estruturais da entidade. A determinação reforça o papel da Justiça em garantir equilíbrio entre a administração provisória e a participação democrática da sociedade civil no futuro da Santa Casa de Goioerê.


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