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Goioerê - PR > Política

Atualizado em 17/10/2025 14:37 por Rubens Silva

Cabo eleitoral é condenado a indenizar prefeito de Rancho Alegre D’Oeste por calúnias na campanha eleitoral

A Justiça condenou Sérgio Roberto Dutra Inácio ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais, após ele disseminar calúnias, injúrias e informações falsas contra o prefeito Cássio Zanuto durante a campanha eleitoral em Rancho Alegre D’Oeste.

A Justiça condenou Sérgio Roberto Dutra Inácio ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais, após ele disseminar calúnias, injúrias e informações falsas contra o prefeito Cássio Zanuto durante a campanha eleitoral em Rancho Alegre D’Oeste.

A sentença, proferida pelo juiz Leonardo Quessada Lopes, determina que o valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice IPCA a partir da data da decisão, bem como de juros de mora calculados pela taxa Selic desde o evento danoso, conforme prevê o artigo 406, §1º, do Código Civil, alterado pela Lei 14.905/2024, e em conformidade com o enunciado 01 da Turma Recursal Plena do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

Essa nova condenação se soma a outra decisão judicial proferida em dezembro de 2024, quando a Justiça Eleitoral já havia aplicado a Sérgio Inácio uma multa de R$ 10.000,00 pelos mesmos atos ilícitos cometidos durante o período eleitoral, dirigidos tanto ao vereador José Antonio Zanuto quanto ao prefeito Cássio Zanuto.

De acordo com o processo, Sérgio utilizou um perfil falso nas redes sociais, identificado como “Julio César”, para publicar mensagens difamatórias e mentirosas com o objetivo de prejudicar a imagem e a candidatura dos adversários. As investigações apontaram que o perfil estava vinculado ao telefone da empresa Rastro Biodigestores, local onde o réu trabalhava.

O condenado atuava como colaborador administrativo da campanha do então candidato Adão Aristeu Ceniz, adversário direto de Cássio Zanuto na disputa pela prefeitura. Segundo a decisão judicial, as postagens tinham o propósito claro de ofender a honra dos candidatos e influenciar indevidamente o processo eleitoral.

Na sentença, o juiz destacou que a conduta de Sérgio Roberto Dutra Inácio “não apenas violou a honra e a imagem dos candidatos atacados, mas também comprometeu a integridade do processo eleitoral, configurando grave afronta aos princípios democráticos e às regras de civilidade que devem nortear a disputa política”.

A decisão reforça a importância de combater práticas ilícitas e difamatórias durante campanhas eleitorais, garantindo a lisura do pleito e o respeito aos direitos de todos os envolvidos. A condenação, segundo o magistrado, deve servir como exemplo e alerta de que o debate político deve ser conduzido com ética, respeito e responsabilidade.


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