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Atualizado em 04/11/2025 18:17 por Rubens Silva
Na decisão, a juiza destacou que, embora figuras públicas estejam sujeitas a críticas, a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para ataques pessoais e difamações. “O acusado ultrapassou os limites da crítica política e agiu de forma dolosa, utilizando o anonimato para injuriar e difamar o autor”, diz o trecho da sentença.

A Justiça de Goioerê proferiu decisão em ação movida pelo vereador José Antônio Zanuto, de Rancho Alegre D’Oeste, contra Sérgio Roberto Dutra Inácio, por publicações difamatórias feitas em um perfil falso no Facebook, às vésperas das eleições municipais de 2024. A sentença foi proferida pela juíza leiga Larissa Bonfim da Silva.
Segundo o processo, o vereador foi alvo de uma campanha difamatória promovida pelo perfil falso “Júlio Cezar”, que publicou falsas acusações. A autoria das publicações foi confirmada em ação eleitoral paralela, na qual o réu foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda anônima irregular.
Na decisão, a juiza destacou que, embora figuras públicas estejam sujeitas a críticas, a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para ataques pessoais e difamações. “O acusado ultrapassou os limites da crítica política e agiu de forma dolosa, utilizando o anonimato para injuriar e difamar o autor”, diz o trecho da sentença.
Testemunhas confirmaram a ampla disseminação das postagens em grupos de WhatsApp e o impacto negativo causado na cidade. Considerando a gravidade das ofensas, o contexto eleitoral e o uso premeditado de perfil falso, a Justiça fixou o valor da indenização em R$ 6.000,00, acrescido de correção monetária e juros de mora desde outubro de 2024.
A decisão reforça o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná sobre o abuso da liberdade de expressão em contexto político, sobretudo quando há anonimato e ofensa pessoal. A sentença ainda ressalta o caráter punitivo e pedagógico da indenização, visando coibir novas práticas semelhantes.
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