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Atualizado em 19/08/2026 19:22 por AdministrRubens Silva

Lei Seca muda regras do bafômetro; veja o que todo motorista precisa saber

As novas regras ainda dependem da publicação da resolução no Diário Oficial da União para entrarem em vigor. Para os motoristas, um dos principais pontos é que a atualização não cria novas infrações ou penalidades, mas estabelece critérios mais detalhados e padronizados para a atuação dos agentes de trânsito. Entre as novidades está a criação formal de uma etapa de triagem durante as operações.

A fiscalização da Lei Seca passará por mudanças em todo o Brasil. Uma atualização aprovada nesta segunda-feira (18) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece novos procedimentos para as abordagens, incluindo uma etapa de triagem dos motoristas, regras para repetição do teste do bafômetro e a possibilidade de utilização de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas.

As novas regras ainda dependem da publicação da resolução no Diário Oficial da União para entrarem em vigor. Para os motoristas, um dos principais pontos é que a atualização não cria novas infrações ou penalidades, mas estabelece critérios mais detalhados e padronizados para a atuação dos agentes de trânsito.

Entre as novidades está a criação formal de uma etapa de triagem durante as operações. Os agentes poderão utilizar pré-testes ou equipamentos passivos capazes de indicar a possível presença de álcool sem que, necessariamente, o motorista precise soprar inicialmente o bafômetro convencional.

O resultado dessa triagem será apenas indicativo e, isoladamente, não poderá fundamentar uma autuação. Caso seja identificada a possível presença de álcool, deverão ser adotados os procedimentos previstos para obtenção de uma prova válida. A expectativa é tornar as operações mais ágeis, principalmente nos locais com grande fluxo de veículos.


BOMBOM, ENXAGUANTE BUCAL E PÃO PODEM LEVAR A NOVO TESTE

Outra mudança envolve a repetição do teste de alcoolemia. O reteste deverá ocorrer quando houver algum problema técnico ou operacional que possa comprometer a confiabilidade da medição ou quando existir a possibilidade de álcool residual na boca.

Essa situação pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de determinados produtos que contenham álcool ou possam provocar uma leitura momentânea no equipamento, como bombons com licor, enxaguantes bucais e alguns tipos de pão de forma. Diante de uma alegação plausível, deverá ser realizada uma nova avaliação posteriormente antes da conclusão da fiscalização.

Isso não significa que o consumo desses produtos passará a justificar qualquer resultado positivo. A medida busca permitir que a fiscalização diferencie uma eventual presença temporária de álcool na boca daquele que foi efetivamente ingerido e absorvido pelo organismo.


FISCALIZAÇÃO PODERÁ IDENTIFICAR OUTRAS DROGAS

O bafômetro continuará sendo utilizado para detectar o consumo de álcool. A nova regulamentação também prevê equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de condução do motorista.

Os aparelhos deverão passar por certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismos regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O resultado desses equipamentos será qualitativo, apontando a substância identificada, sem necessariamente indicar sua quantidade ou concentração no organismo. A utilização dependerá ainda da aquisição e disponibilidade dos aparelhos pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.


RECUSA AO BAFÔMETRO CONTINUA SUJEITA A PENALIDADES

A atualização também não elimina as consequências para quem se recusar a realizar o teste do bafômetro. Permanecem as penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Mesmo diante da recusa, os agentes poderão observar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. Pelas novas regras, quando uma autuação for fundamentada nessa avaliação, deverão ser registrados pelo menos dois sinais que indiquem comprometimento da capacidade de dirigir.

Outra definição é que, em uma mesma abordagem, o motorista não deverá ser autuado simultaneamente por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição. O enquadramento deverá considerar as provas e as circunstâncias constatadas durante a fiscalização.

Com as mudanças, o objetivo é padronizar os procedimentos da Lei Seca em todo o país, tornar as abordagens mais eficientes e estabelecer critérios mais claros para a produção das provas utilizadas nas autuações.


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