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Atualizado em 13/07/2017 01:06 por Rubens Silva

Lula pode ser candidato após condenação no caso triplex? Entenda

Ex-presidente é réu em processo por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele nega as acusações. Com essa condenação, o ex-presidente fica inelegível, ou seja, impedido de se candidatar à Presidência ou a outro cargo em 2018?

ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quarta-feira, dia 12 no caso do triplex no Guarujá (SP). De acordo com a denúncia, a OAS pagou R$ 3,7 milhões em propina a Lula por meio da entrega e reforma do imóvel, além do armazenamento do acervo presidencial. O ex-presidente nega ser dono do imóvel e ainda pode recorrer.
A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. Lula foi condenado em primeira instância por apenas um magistrado, o juiz Sergio Moro. Por isso, ainda não está inelegível.
E a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a sentença ou se o absolve. O nome dessa decisão colegiada é acórdão.
Pedro Horta, especialista em direito eleitoral do Dorta & Horta Advogados, explica que a Lei da Ficha Limpa barra apenas candidatos com condenação em segunda instância. “Se ele tiver uma condenação em primeira instância, só pelo juiz Moro, ele pode ser candidato”, afirma.
Mesmo uma condenação em segunda instância não impede automaticamente que Lula concorra à Presidência no próximo pleito, a depender de quando essa decisão for tomada.
Se o caso for julgado pelo TRF-4 antes da eleição, Lula corre risco de ter o registro de candidatura negado. Já se o TRF-4 só julgar o processo após o prazo para registro de candidaturas, Lula poderá tanto ter o registro cassado como concorrer sub judice (pendente). “Ele é votado, mas não aparece a votação até julgar o recurso para manter ou não a candidatura como válida. Aí, quando chegar a fase de diplomação, pode ser que não seja diplomado ou reverta”, explica Horta.
Já se a condenação ocorrer após a diplomação, a lei prevê que o diploma seja declarado nulo, se já expedido. “Mas, no caso de presidente da República, a Constituição Federal prevê a suspensão do processo”, afirma Horta.

(Com informações: G1.com)

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