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Goioerê - PR > Policial

Atualizado em 16/03/2021 23:37 por Rubens Silva

Prefeitura prorroga medidas restritivas contra Covid-19 em Goioerê

De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, 16, novas medidas poderão ser implementadas a qualquer momento, por meio de ato normativo municipal.

Foi prorrogada a vigência das medidas constantes do Decreto Municipal nº 7.034/2021. De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, 16, novas medidas poderão ser implementadas a qualquer momento, por meio de ato normativo municipal específico, a tratar sobre política de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).
As principais medidas do novo Decreto, envolvem a abertura do comércio em geral, das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, com limitação de atendimento de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade.
As academias de ginástica para prática esportivas e individuais e/ou coletivas, bem como estúdios de pilates poderão funcionar das 06h às 22h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% (trinta por cento) de ocupação;
Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias e sorveterias o funcionamento será das 08h às 22h, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade de atendimento em 50% (cinquenta por cento).
Fica proibido a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público ou coletivo, diariamente, entre 22h e 5h.
Fica proibido aglomerações (reuniões, eventos, comemorações, confraternizações e afins).
Estão liberadas atividades religiosas com 50% da capacidade do local com outras medidas de biossegurança.
Também fica autorizado o funcionamento de escolas de música, línguas, cursos profissionalizantes, com medidas de biosseguranca.
O toque de recolher diariamente ocorrerá entre 22h e 5h, inclusive fim de semana. O delivery também encerrará às 22 horas assim como postos de combustíveis.

CONTINUA PROIBIDO
Continuam suspensos os seguintes serviços e atividades considerados não essenciais como tabacarias, inclusive a venda de insumos para utilização de narguilé.
Clubes recreativos, associações e áreas de lazer, além de estabelecimentos voltados a realização de festas e confraternizações. Práticas esportivas coletivas, tais como futebol e outras.

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