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Atualizado em 20/12/2021 12:50 por Rubens Silva

Campanha eleitoral de 2022 terá a volta de shows; veja as mudanças

A resolução também regulamenta a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. Os chamados “showmícios” continuam proibidos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na semana passada uma série de resoluções que vão disciplinar as eleições de 2022. Entre as novidades está, por exemplo, a possibilidade de doações de campanha através do Pix e a volta dos shows de artistas para arrecadar recursos para partidos e candidatos.
De acordo com a decisão do TSE, no ano que vem, candidatos poderão receber doações de pessoas físicas por meio do Pix, devendo a chave para identificação ser sempre o CPF ou o CPNJ. As doações de empresas seguem proibidas.
A resolução também regulamenta a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. Os chamados “showmícios” continuam proibidos desde as eleições de 2006.
O Supremo Tribunal Federal, porém, julgou ação apresentada em 2018 pelo PSB, PSOL e PT, mantendo a proibição desses eventos, mas liberou participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para candidatos nas eleições de 2022.
Um exemplo de “showmício” é a apresentação de artistas em comícios e reuniões eleitorais de forma gratuita. No julgamento, o ministro Dias Toffoli apontou que a medida funciona como mecanismo direcionado para eleitores que concordam o projeto político apresentado e querem “apenas” demonstrar apoio. “Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação aciona os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral”, defendeu o ministro.
Outra novidade da eleição ano que vem é a formação de federações partidárias, que permite que dois ou mais partidos se unam para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. Independentemente da eventual união das legendas em federações, os ministros deixaram claro que os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido. O Plenário decidiu que editará uma resolução própria exclusivamente sobre as federações partidárias, com o objetivo de detalhar os assuntos mencionados pela outras resoluções referentes a essas uniões de legendas.
Votos em dobro - A resolução do Fundo Eleitoral também trata da contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do fundo eleitoral e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.

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