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Atualizado em 04/02/2022 15:00 por Rubens Silva

IPVA 2022: confira se o seu carro está isento do pagamento; confira as regras

O tributo não será motivo de preocupação para alguns motoristas. Isso porque, dependendo do tempo de fabricação do veículo, há condições de isenção do imposto, que varia em cada estado.

Começo de ano e os brasileiros já estão preparando o bolso para pagar o IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que promete ser mais caro do que nos últimos anos.
Mas o tributo não será motivo de preocupação para alguns motoristas. Isso porque, dependendo do tempo de fabricação do veículo, há condições de isenção do imposto, que varia em cada estado.
Em 13 estados — Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins — e no Distrito Federal, há isenção do IPVA para veículos com mais de 15 anos de fabricação.
No Mato Grosso, esse tempo sobe para 18 anos. Já em Alagoas, ficam isentos os carros fabricados até 31 de dezembro de 2000. Nos estados do Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, o tempo de contribuição acaba quando o veículo completa 20 anos de fabricação.
O tempo de 10 anos vale para Roraima, Goiás e Rio Grande do Norte. Em Santa Catarina, os veículos que foram produzidos até 1985 estão dispensados do pagamento do tributo.
Minas Gerais isenta os chamados veículos de valor histórico, e, em Pernambuco, ficam de fora do pagamento do IPVA 2022 aqueles que fazem parte de espécie "coleção", com mais de 30 anos de fabricação e que possuam Certificado de Originalidade reconhecido pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Para verificar a data de fabricação, é preciso consultar o CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou CRLV, que agora é digital. É possível consultar o ano de fabricação e o ano-modelo. Já para calcular o IPVA, é levado em consideração o ano de fabricação para a verificar o valor calculado com base na tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
O índice fornece uma referência de preço de mercado e cada estado define uma alíquota deste valor para cobrar o imposto. As taxas variam de 0,5% a 4% sobre o valor venal do veículo.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AUTISMO
Alguns casos de deficiências e limitações físicas ou mentais e doenças crônicas também entram na lista de isenção do IPVA. A solicitação para a quitação do imposto deve ser feita por meio da Secretaria da Fazenda de cada região e está disponível em todos os estados brasileiros.
Para conseguir o benefício é preciso ter CNH especial que confirme a deficiência e obter um laudo médico junto ao Detran para enviar a solicitação. A condição terá de ser comprovada por avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

(Com informações R7 Notícias)

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