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Goioerê - PR > Policial

Atualizado em 07/12/2024 14:57 por Rubens Silva

Câmara de Goioerê aprova projeto que estabelece regras para transição de governo

A lei ainda destaca a importância do sigilo das informações acessadas pela comissão, com a possibilidade de responsabilização cível, criminal ou administrativa em caso de violação. Além disso, a norma determina que o processo seja conduzido sem remuneração

A aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal de Goioerê dá um passo importante para a transparência e eficiência administrativa ao aprovar uma lei que regulamenta a transição democrática de governo no município. A iniciativa, do prefeito Roberto dos Reis de Lima, estabelece diretrizes para a criação de uma Comissão de Transição de Mandato, com o objetivo de garantir que o candidato eleito possa iniciar sua gestão de forma organizada e informada, sem descontinuidade nos serviços públicos essenciais.
De acordo com o texto da lei, a comissão será composta por oito membros, divididos igualmente entre indicações do atual chefe do Executivo e do candidato eleito. O grupo terá como responsabilidade acessar informações estratégicas sobre o funcionamento da administração municipal, incluindo dados financeiros, patrimoniais e de recursos humanos. A comissão de transição poderá ser provida a partir da data da publicação do resultado oficial das eleições, cessando seus efeitos de pleno direito após 15 dias da posse do candidato eleito.
A norma prevê a entrega de uma ampla lista de informações pela gestão em exercício, como relatórios contábeis, orçamentários, de convênios, contratos e licitações, além de inventários de bens e relatórios sobre servidores. Esses documentos devem ser apresentados à comissão logo na primeira reunião, promovendo transparência e facilitando a adaptação da nova administração às demandas municipais. Também está prevista a disponibilização de infraestrutura para o trabalho da comissão, como espaço físico e apoio técnico-administrativo.
A lei ainda destaca a importância do sigilo das informações acessadas pela comissão, com a possibilidade de responsabilização cível, criminal ou administrativa em caso de violação. Além disso, a norma determina que todo o processo seja conduzido sem remuneração aos membros da comissão, reforçando o caráter de interesse público da iniciativa.
A proposta alinha-se às diretrizes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), que preconiza uma transição segura e eficiente entre gestões públicas. Com isso, Goioerê se torna um exemplo de compromisso com a governança responsável e com a continuidade dos serviços essenciais à população, garantindo que as futuras administrações iniciem seus mandatos de maneira estruturada e transparente.

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