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Goioerê - PR > Política

Atualizado em 17/10/2025 19:19 por Rubens Silva

Justiça Eleitoral rejeita pedido de anulação da eleição em Goioerê por falta de provas

Na denúncia, o PSD afirmava que lives realizadas por Júnior Vila Real teriam influenciado o pleito de maneira irregular. No entanto, o magistrado destacou que as provas apresentadas não foram autenticadas e que parte dos arquivos citados estava fora dos autos, o que inviabilizou sua consideração no julgamento.

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Partido Social Democrático (PSD), que solicitava a anulação da eleição municipal em Goioerê. A decisão, proferida pelo juiz Christian Palharini Martins, entendeu que não houve provas suficientes para sustentar as acusações de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Na denúncia, o PSD afirmava que lives realizadas por Júnior Vila Real teriam influenciado o pleito de maneira irregular. No entanto, o magistrado destacou que as provas apresentadas não foram autenticadas e que parte dos arquivos citados estava fora dos autos, o que inviabilizou sua consideração no julgamento.

Em sua decisão, o juiz frisou que as alegações do partido autor não foram comprovadas, destacando ainda a falta de credibilidade no depoimento do próprio Júnior Vila Real. “Apesar do relato do requerido José Vila Real Júnior, o qual deve ser valorado com extrema cautela, não só pelo seu comportamento contraditório durante o processo, mostrando-se desprovido de credibilidade, trouxe comprovação apenas de fatos laterais, que em absoluto comprovam atuação consentida e organizada entre os requeridos para divulgação de fatos desabonadores em mídias sociais do então prefeito e candidato da agremiação partidária autora”, pontuou o juiz Christian Palharini Martins.

Além de rejeitar o pedido de anulação, o magistrado aplicou uma multa equivalente a 10 salários mínimos a Júnior Vila Real, em razão de sua postura durante o processo. Segundo a sentença, o comportamento do réu representou quebra da boa-fé objetiva e causou tumulto processual, o que agravou sua responsabilidade. “Tais condutas se mostram reprováveis e caracterizam quebra da boa-fé objetiva dos agentes do processo, não só por causar tumulto processual e quebra do dever de não surpresa de parte envolvida, mas também por variação de interesses pessoais durante o trâmite processual”, destacou o juiz.

Com a decisão, fica mantido o resultado das eleições municipais de Goioerê, encerrando mais uma tentativa de contestação judicial ao pleito. A sentença reforça a importância da responsabilidade no uso das redes sociais durante o período eleitoral e a necessidade de provas concretas para embasar denúncias que buscam interferir na legitimidade do processo democrático.


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