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Atualizado em 20/08/2026 15:33 por AdministrRubens Silva
A condenação atende à denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê. O caso envolve uma gata adulta e seus três filhotes, que teriam sido abandonados pela mulher após ela se mudar de residência. Segundo o que foi apurado no processo, ao deixar o imóvel, a condenada não levou os animais nem providenciou os cuidados necessários. Os quatro gatos permaneceram na propriedade desocupada sem acesso adequado a água potável, alimentação e abrigo.

Uma mulher denunciada pelo Ministério Público do Paraná
(MPPR) foi condenada por maus-tratos contra quatro gatos em Goioerê. A pena
estabelecida pela Vara Criminal da comarca foi de dois anos e seis meses de
reclusão, além do pagamento de multa e da proibição de ter a guarda de animais.
A condenação atende à denúncia apresentada pela 1ª
Promotoria de Justiça de Goioerê. O caso envolve uma gata adulta e seus três
filhotes, que teriam sido abandonados pela mulher após ela se mudar de
residência.
Segundo o que foi apurado no processo, ao deixar o imóvel, a
condenada não levou os animais nem providenciou os cuidados necessários. Os
quatro gatos permaneceram na propriedade desocupada sem acesso adequado a água
potável, alimentação e abrigo.
Durante o período em que ficaram abandonados, os animais
receberam alimentação de forma esporádica por parte de vizinhos. A situação
chegou ao conhecimento de uma associação de proteção animal após uma denúncia,
levando ao resgate dos gatos.
No momento do resgate, a gata e seus três filhotes
apresentavam sinais das condições precárias às quais estavam submetidos.
Conforme consta no caso, os animais estavam com magreza acentuada e infestados
por pulgas e carrapatos.
ABANDONO PODE CONFIGURAR CRIME DE MAUS-TRATOS
A legislação brasileira prevê punição para a prática de
abuso e maus-tratos contra animais. O abandono pode ser enquadrado como
maus-tratos quando deixa o animal exposto à fome, sede, doenças e outras
situações capazes de comprometer sua saúde e bem-estar.
Nos casos envolvendo cães e gatos, a Lei de Crimes
Ambientais estabelece punição mais severa, com pena de reclusão de dois a cinco
anos, além de multa e proibição da guarda de animais.
A condenação em Goioerê reforça que abandonar um animal não
representa apenas deixá-lo para trás, podendo resultar em responsabilização
criminal quando caracterizada a prática de maus-tratos.
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